CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 263
A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

IV - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.304, de 2022) (Vigência)

§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

§ 3º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.304, de 2022) (Vigência)


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Resumo Jurídico

Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro: Cassação da Permissão para Dirigir

O Artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as hipóteses em que a Permissão para Dirigir (PPD) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem ser cassadas. A cassação é a sanção mais severa prevista no CTB, extinguindo o direito do infrator de obter uma nova habilitação por um período de 2 anos.

Hipóteses de Cassação

De acordo com o artigo em questão, a cassação ocorre nas seguintes situações:

  1. Reincidência em infrações graves ou gravíssimas, ou em infrações específicas: O condutor que, no curso dos doze meses após ter obtido a Permissão para Dirigir (PPD), cometer qualquer uma das infrações previstas no inciso III do art. 259 (apreensão do veículo), ou for reincidente em infrações graves ou gravíssimas, terá a sua PPD cassada. Para a CNH, a cassação ocorre pela reincidência, no período de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 259, bem como das infrações gravíssimas.

    • Infrações do Inciso III do Art. 259: Estas se referem a infrações que resultam na apreensão do veículo. Exemplos comuns incluem dirigir veículo com capacidade de lotação excedida e transportar pessoas em compartimento de carga de veículo destinado ao transporte de mercadorias.
  2. Condenação judicial por delito de trânsito: Se o condutor for condenado judicialmente por um delito de trânsito, a sua CNH ou PPD será cassada. Delitos de trânsito são condutas tipificadas no CTB como crimes, como por exemplo, o homicídio culposo na direção de veículo automotor, a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, ou dirigir sob a influência de álcool com capacidade motora alterada, quando resultar em dano.

Procedimento de Cassação

É importante destacar que a cassação da PPD ou da CNH não ocorre automaticamente. Há um procedimento administrativo que deve ser seguido, garantindo o direito de defesa ao condutor. Este procedimento envolve:

  • Notificação: O condutor é notificado da infração ou da situação que pode levar à cassação.
  • Defesa Prévia: O condutor tem o direito de apresentar uma defesa prévia, contestando a infração ou a motivação para a cassação.
  • Recursos: Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor ainda pode interpor recursos em instâncias superiores do órgão de trânsito.
  • Decisão Final: Somente após esgotados os prazos e os recursos cabíveis, e comprovada a infração e a sua gravidade, a cassação é efetivada.

Consequências da Cassação

Ao ter a PPD ou a CNH cassada, o condutor:

  • Fica impedido de dirigir por 2 anos: Este é o período mínimo de suspensão do direito de dirigir após a cassação.
  • Deve reiniciar todo o processo de habilitação: Após cumprido o prazo de 2 anos, o condutor deverá passar por todo o processo de habilitação novamente, desde os exames teóricos e práticos, como se fosse um novo candidato.

Importância da Conscientização

O Artigo 263 serve como um importante alerta para os condutores sobre a gravidade de certas infrações de trânsito. A reincidência e a condenação judicial por delitos de trânsito demonstram uma falta de compromisso com as leis de trânsito e a segurança viária, justificando a aplicação de uma penalidade tão severa. Manter uma conduta responsável ao volante é fundamental para evitar a cassação do direito de dirigir.